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Código de ética profissional Know How Imobiliária
Capitulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
Art. 1º – Este Código de Ética Profissional tem por objetivo:
I – Estabelecer normas de conduta ética que orientem toda a equipe da Know How Imobiliária no exercício profissional;
II – Promover transparência, honestidade e responsabilidade em todas as transações imobiliárias;
III – Proteger os interesses legítimos de clientes, colegas de profissão e da sociedade;
IV – Fortalecer a reputação da Know How Imobiliária e do mercado imobiliário profissional;
V – Estabelecer mecanismos de fiscalização interna e procedimentos disciplinares;
VI – Promover conformidade com legislação aplicável, regulamentações do COFECI/CRECI e normas técnicas ABNT;
VII – Fomentar responsabilidade ambiental, social e de governança (ESG) nas operações imobiliárias;
VII – Orientar a utilização ética de tecnologias, inteligência artificial e plataformas digitais.
Art. 2º – Os deveres dos funcionários e colaboradores compreendem:
I – Exercer a profissão com integridade, respeito e dignidade, considerando-a como responsabilidade de alta relevância social;
II – Defender os interesses legítimos dos clientes confiados à sua responsabilidade;
III – Zelar pelo prestígio, reputação e desenvolvimento contínuo da profissão e classe;
IV – Aperfeiçoar constantemente sua competência técnica, atualizar-se com legislação, jurisprudência e melhores práticas de mercado;
V – Atender aos preceitos deste Código em qualquer circunstância, independentemente de pressões comerciais ou pessoais;
VI – Manter independência de julgamento profissional, resistindo a influências indevidas.
Capitulo II
DEVERES PROFISSIONAIS COM A CLASSE, COLEGAS E INSTITUIÇÕES
Art. 3º – Cumpre aos funcionários e colaboradores da know how imobiliaria, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:
I – Considerar a profissão como instrumento de grande responsabilidade social, não praticando nem permitindo a prática de atos que comprometam sua dignidade e reputação;
II – Prestigiar as entidades de classe (CRECI, COFECI, sindicatos), contribuindo para o sucesso de suas iniciativas em prol da profissão, profissionais e coletividade;
III – Manter contato permanente com os órgãos competentes, contribuindo ativamente para a melhoria contínua das regulamentações e práticas profissionais;
IV – Zelar pela autonomia, credibilidade e prestígio dos Conselhos Federal e Regionais, aceitando responsabilidades que lhes forem confiadas e cooperando com profissionais designados para tais cargos;
V – Exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade, probidade e rigor técnico, observando escrupulosamente as prescrições legais, normativas e regulamentares;
VI – Defender ativamente os direitos, prerrogativas profissionais e reputação coletiva da classe contra ataques infundados ou competição desleal;
VII – Manter excelente reputação pessoal e profissional, inclusive fora do horário de trabalho e no ambiente digital;
VIII – Apoiar ativamente a fiscalização do exercício profissional, mantendo vigilância constante sobre o cumprimento deste Código e comunicando, com discrição e fundamentação sólida, as infrações identificadas aos órgãos competentes;
IX – Evitar referências depreciativas, acusações infundadas ou desrespeitosas sobre colegas, mesmo em situações de desacordo profissional;
X – Cultivar relacionamentos com colegas baseados em consideração, respeito, solidariedade profissional e competição honesta;
XI – Manter-se rigorosamente atualizado sobre legislação federal, estadual e municipal aplicável, jurisprudência relevante e difundir esse conhecimento para o fortalecimento da profissão;
XII – Participar de programas de educação continuada e capacitação profissional, mantendo elevados padrões de conhecimento técnico;
XIII – Reconhecer a contribuição de colegas e manter postura colaborativa, especialmente em situações de encaminhamento de clientes ou transferência de processos;
XVI – Abster-se de práticas predatórias dirigidas a profissionais em início de carreira, estabelecendo relações justas e equitativas;
XV – Promover um ambiente profissional inclusivo, respeitoso e livre de discriminação, assédio ou perseguição
Capitulo III
DEVERES PROFISSIONAIS COM CLIENTES E CONTRATANTES
Art. 4º – Cumpre aos profissionais da Know How Imobiliária, em relação aos clientes e contratantes, adotar condutas que reforcem a confiança e proteçam seus interesses legítimos:
I – Inteirar-se completamente sobre todas as circunstâncias relevantes da transação proposta, incluindo histórico do imóvel, regularidades legais, problemas estruturais, disputas judiciais, questões ambientais e limitações de uso, antes de qualquer oferta;
II – Apresentar, ao ofertar um negócio, informações rigorosamente precisas, nunca omitindo detalhes que deprecieem o imóvel, benefíciem outras partes ou aumentem riscos, informando voluntariamente ao cliente sobre:
-
a) Riscos legais, ambientais e financeiros envolvidos;
-
b) Vícios aparentes e ocultos do imóvel, defeitos estruturais e problemas de manutenção;
-
c) Demandas judiciais, processos administrativos ou controvérsias que afetem o imóvel;
-
d) Localização em área de risco, proximidade de fontes de poluição, infraestrutura inadequada;
-
e) Histórico de não-conformidade com normas ambientais ou sanitárias;
-
f) Tabelas de preços de mercado, comparáveis recentes e metodologia de precificação utilizada;
-
g) Custos totais da transação, incluindo tributos, emolumentos, taxas administrativas, despesas jurídicas;
III – Recusar categoricamente qualquer transação que saiba ou suspeitamente seja ilegal, injusta, ilegítima ou moralmente questionável, assumindo responsabilidade por essa recusa;
IV – Comunicar imediatamente ao cliente o recebimento de qualquer valor monetário, documento, chave ou bem a ele destinado, fornecendo comprovante escrito em prazo não superior a 24 horas;
V – Prestar contas detalhadas e pormenorizadas ao cliente sempre que solicitado, e obrigatoriamente ao término de qualquer transação, apresentando relatório financeiro completo;
VI – Exercer competência técnica exclusiva na orientação profissional da transação, respeitando integralmente a autonomia do cliente para tomar decisão final, sem exercer pressão indevida;
VII – Restituir prontamente ao cliente, dentro do prazo legal, toda documentação, títulos e papéis de que não mais se necessite ou que tenha concluído sua utilidade;
VIII – Fornecer recibos formais das quantias que o cliente pague ou entregue a qualquer título, especificando finalidade, data, forma de pagamento e aplicação;
IX – Formalizar, mediante contrato escrito claro e acessível, previamente à execução de qualquer serviço profissional, especificando:
-
a) Escopo dos serviços a serem prestados;
-
b) Direitos e obrigações de ambas as partes;
-
c) Comissões, honorários e despesas reembolsáveis;
-
d) Prazos, cronograma e marcos principais;
-
e) Termos de rescisão e indenizações;
-
f) Mecanismos de resolução de conflitos;
X – Receber comissões ou compensação financeira exclusivamente de uma única parte na transação, exceto quando há consentimento explícito e informado de todos os interessados, com documentação de tal consentimento, respeitando a praxe legal estabelecida;
XI – Manter total confidencialidade e discrição sobre informações pessoais, financeiras e comerciais do cliente, não divulgando dados sensíveis mesmo após término da relação profissional;
XII – Proteger dados pessoais dos clientes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implementando medidas de segurança cibernética adequadas;
XIII – Comunicar-se de forma profissional, transparente e acessível, evitando linguagem técnica desnecessariamente complexa;
XIV – Respeitar prazos acordados e cumprir compromissos pactuados, comunicando tempestivamente sobre qualquer impossibilidade ou atraso;
XV – Facilitar ao cliente acesso a informações sobre o imóvel através de plataformas digitais, virtual tours de qualidade profissional, documentação digital e outras ferramentas que agreguem valor à decisão;
XVI – Assessorar o cliente sobre alternativas de financiamento, consultores jurídicos especializados e profissionais complementares quando necessário, mantendo recomendações isentas e baseadas no melhor interesse do cliente.
Capitulo IV
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E COMPLIANCE
Art. 5º – Responsabilidade e Prestação de Contas
O profissional da Know How Imobiliária responde civil, penal e administrativamente por:
I – Atos profissionais que causem dano material ou moral ao cliente, quando resultantes de imperícia (falta de conhecimento técnico), imprudência (falta de cautela), negligência (falta de diligência) ou inobservância do presente Código;
II – Qualquer fraude, falsificação de documentos ou deturpação intencional de fatos relacionados à transação imobiliária;
III – Violações da Lei Geral de Proteção de Dados, Código de Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável;
IV – Utilização indevida ou não-autorizada de dados, imagens ou informações de clientes;
V – Qualquer prejuízo direto ou indireto causado por culpa profissional.
Art 6º – Práticas Vedadas ao Profissional
É expressamente vedado aos profissionais da Know How Imobiliária:
Seção I - Competência e Qualificação Profissional
I – Aceitar incumbências, projetos ou tarefas para as quais não possua preparação técnica adequada, conhecimento insuficiente ou não possua qualificações legalmente exigidas;
II – Manter associação, parceria ou sociedade profissional em desacordo com normas e preceitos estabelecidos em lei, resoluções COFECI/CRECI ou determinações regulamentares;
III – Exercer a profissão sem registro válido e atualizado no CRECI de sua jurisdição, quando aplicável;
IV – Continuar exercendo atividades profissionais após vencimento de prazos de recertificação ou atualização profissional exigida;
Seção II - Transparência e Honestidade Financeira
V – Promover intermediação imobiliária com cobrança de "over-price" (sobrepreço abusivo), inflação artificial de valores ou enganação sobre preços reais de mercado;
VI – Locupletar-se (enriquecer-se ilicitamente) de qualquer forma à custa de cliente, obtendo vantagens indevidas ou proporcionais aos seus serviços;
VII – Receber comissões, honorários ou compensações em desacordo com tabelas profissionais aprovadas, valores previamente acordados ou serviços efetivamente prestados;
VIII – Cobrar taxas, emolumentos ou despesas não previamente negociadas ou não autorização escrita do cliente;
IX – Reter indevidamente valores do cliente ou impedir acesso a recursos que lhe pertencem;
X – Utilizar valores de clientes para operações pessoais, financeiras ou comerciais não autorizadas;
XI – Omitir despesas ou custos relevantes na prestação de contas ao cliente;
Seção III - Lealdade e Concorrência Honesta
XII – Angariar, diretamente ou indiretamente, clientes ou serviços de terceiros com métodos que causem prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe;
XIII – Desviar clientes de outro Corretor de Imóveis mediante subterfúgio, engano ou práticas predatórias;
XIV – Praticar qualquer ato de concorrência desleal contra colegas, incluindo sabotagem profissional, difamação, roubo de propostas ou clientes;
XV – Utilizar-se de informações confidenciais de colegas ou da Know How Imobiliária para benefício pessoal ou de competidores;
XVI – Anunciar capciosamente (enganosamente), destacando atributos falsos do imóvel, omitindo informações relevantes ou utilizando imagens enganosas;
XVII – Reter em suas mãos ou da Know How Imobiliária negócio imobiliário quando não existir probabilidade realística de execução, bloqueando oportunidade para outros profissionais;
XVIII – Abandonar negócios confiados a seus cuidados sem motivo legítimo, prévia notificação ao cliente, compensação de danos e transição ordeira para outro profissional;
Seção IV - Conformidade Regulatória
XIX – Deixar de atender notificações para esclarecimento junto à fiscalização, intimações para instrução de processos ou diligências de órgãos competentes;
XX – Acumpliciar-se, de qualquer forma, com profissionais que exercem ilegalmente atividades e transações imobiliárias;
XXI – Promover transações imobiliárias em violação literal de disposições legais, normas regulamentares ou ordenações judiciais;
XXII – Solicitar ou receber do cliente qualquer favor, vantagem ou concessão em troca de benefícios ilícitos ou irregularidades procedimentais;
XXIII – Deixar de cumprir determinações emanadas de órgão competente ou autoridades dos Conselhos Federal e Regionais dentro dos prazos estabelecidos;
Seção V - Gestão de Transações
XXIV – Aceitar incumbência de transação já entregue a outro Corretor de Imóveis sem fornecer prévio conhecimento escrito ao colega, possibilitando clareza e oportunidade de negociação;
XXV – Aceitar transação sem formalizar acordo escrito com o colega Corretor de Imóveis com o qual necessitará colaborar ou quando for substituir em transação em andamento;
XXVI – Receber sinais monetários em negócios confiados sem estar expressa e formalmente autorizado para tanto, ou sem documentação clara de autorização;
XXVII – Transferir fundos de cliente sem autorização expressa escrita, ou mantê-los em contas pessoais em vez de contas fiduciárias segregadas;
XXVIII – Manipular cronogramas, prazos ou procedimentos de transação para benefício pessoal em detrimento do cliente;
Seção VI - Uso de Tecnologia e Ambientes Digitais
XXIX – Utilizar inteligência artificial, deepfakes ou tecnologias manipuladoras para falsificar imagens, vídeos ou informações sobre imóveis;
XXX – Publicar anúncios em plataformas digitais sem consentimento claro do proprietário ou em violação aos termos de serviço dessas plataformas;
XXXI – Enviar comunicações não-solicitadas, spam ou mensagens agressivas para clientes prospectivos;
XXXII – Violar privacidade de clientes coletando ou utilizando dados sem consentimento informado adequado;
XXXIII – Coletar dados de clientes através de práticas enganosas ou interfaces confusas violando a LGPD;
Seção VII - Conflito de Interesses
XXXIV – Utilizar sua posição profissional ou função em órgãos de classe para obtenção de vantagens pessoais, negócios privilegiados ou benefícios indevidos;
XXXV – Participar em transações imobiliárias nas quais tenha interesse financeiro pessoal, familiar ou próximo, sem divulgação completa e consentimento informado;
XXXVI – Manter relacionamentos pessoais ou financeiros com colegas, clientes ou terceiros que comprometam a imparcialidade profissional;
Seção VIII - Responsabilidade Ambiental e Social
XXXVII – Manter relacionamentos pessoais ou financeiros com colegas, clientes ou terceiros que comprometam a imparcialidade profissional;
XXXVIII – Omitir informações sobre impactos ambientais, proximidade de áreas protegidas ou passivos ambientais do imóvel;
XXXIX – Ignorar ou ocultar informações sobre conflitos fundiários, questões indígenas ou violação de direitos de comunidades tradicionais.
Capitulo V
PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
Art. 7º – Princípios Norteadores da Atuação
A conduta profissional deve estar fundamentada em princípios universais invioláveis:
Transparência: Comunicação clara, completa e verdadeira sobre todos os aspectos relevantes da transação, sem omissões estratégicas ou enganos.
Integridade: Aderência consistente a valores éticos mesmo sob pressão comercial, financeira ou pessoal, cumprimento de promessas e coerência entre palavras e ações.
Honestidade: Compromisso absoluto com a verdade, precisão nas informações, recusa categórica de fraude, falsificação ou enganação.
Lealdade: Priorização genuína dos interesses legítimos do cliente e da classe profissional sobre benefícios pessoais.
Respeito: Consideração pela dignidade, autonomia, direitos e privacidade de clientes, colegas e todas as partes envolvidas.
Competência: Manutenção contínua de conhecimento técnico atualizado, habilidades profissionais elevadas e capacidade de prestação de serviços de excelência.
Responsabilidade Social: Compromisso com impactos positivos nas comunidades, sustentabilidade ambiental e justiça social nas operações imobiliárias.
Justiça: Tratamento equitativo de todas as partes, equilíbrio de poderes nas negociações, oposição a discriminação e práticas exploratórias.
Capitulo VI
FISCALIZAÇÃO, DENÚNCIA E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Art. 8º – Competência Fiscalizatória
I – Compete ao CRECI da jurisdição onde estiver inscrito o profissional a apuração de faltas contra este Código e a aplicação de penalidades previstas na legislação em vigor (Resolução COFECI nº 326/92);
II – Compete à Know How Imobiliária manter fiscalização interna sobre cumprimento deste Código, através de:
- a) Departamento de Compliance e Ética designado;
- b) Canais de denúncia confidenciais e protegidos;
- c) Investigações imparciais de alegações de infrações;
- d) Aplicação de medidas disciplinares progressivas;
IV – Todo profissional tem direito à defesa adequada, direito de ser ouvido, acesso às acusações e oportunidade de apresentar provas.
Art. 9º – Classificação de Infrações e Penalidades
As infrações ao presente Código classificam-se em:
Infrações Graves: Violações aos artigos 3º (I, V, VI, IX), 4º (II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII), 6º (I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX), que comprometam seriamente a ética profissional, causem dano significativo a clientes ou prejudiquem a reputação da profissão
Penalidades para Infrações Graves:
- a) Multa disciplinar interna de até 100 salários mínimos;
- b) Suspensão de atividades profissionais por período de até 12 meses;
- c) Restrição de certas atividades profissionais;
- d) Reparação de danos ao cliente prejudicado;
- e) Obrigação de participação em programas de reeducação ética;
- f) Recomendação de desligamento da Know How Imobiliária;
- g) Encaminhamento ao CRECI para penalidades regulatórias (censura, multa, suspensão, cassação).
Infrações Leves: Violações aos demais preceitos deste Código que, embora representem falta de conformidade, causam dano limitado ou impacto reduzido.
Penalidades para Infrações Leves:
- a) Advertência formal escrita;
- b) Reorientação profissional;
- c) Capacitação ou treinamento ético obrigatório;
- d) Multa disciplinar interna reduzida.
Art. 10º – Mecanismos de Denúncia
A Know How Imobiliária estabelece mecanismos seguros de denúncia de infrações éticas:
I – Canal de Denúncia Confidencial: Telefone, e-mail, plataforma online ou formulário físico para relatos anônimos ou identificados;
II – Proteção ao Denunciante: Garantia contra retaliação, represálias, perseguição ou prejudicialismo por denúncias feitas de boa-fé;
III – Investigação Imparcial: Investigação conduzida por equipe independente, sem conflito de interesse;
IV – Confidencialidade: Proteção da privacidade do denunciante e do acusado durante processo investigativo;
V – Feedback Apropriado: Comunicação ao denunciante sobre resultado, respeitando confidencialidade legal;
VI – Documentação: Manutenção de registros seguros de todas as denúncias, investigações e decisões.
Art. 11º – Obrigações de Comunicação com Órgãos Externos
I - A Know How Imobiliária comunica ao CRECI-DF as infrações graves identificadas em conformidade com resoluções e regulamentações pertinentes;
II - Qualquer profissional pode reportar infrações diretamente ao CRECI através de seus canais de denúncia estabelecidos;
III - A existência de procedimento interno disciplinar não prejudica direito de partes lesadas buscarem recurso junto ao CRECI ou órgãos judiciários.
Capitulo VII
EDUCAÇÃO CONTINUADA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 12º – Compromisso com Educação e Atualização
I – A Know How Imobiliária compromete-se em fornecer ou viabilizar acesso a programas de educação continuada que cubram:
- a) Regulamentações atualizadas do COFECI/CRECI e legislação imobiliária;
- b) Normas técnicas ABNT aplicáveis ao setor imobiliário;
- c) Princípios éticos e estudos de caso de infrações reais;
- d) Compliance, proteção de dados (LGPD) e segurança cibernética;
- e) Novas tecnologias, inteligência artificial e plataformas digitais;
- f) Responsabilidade ambiental, social e de governança (ESG);
- g) Negociação ética, resolução de conflitos e comunicação profissional.
III – A Know How Imobiliária encoraja filiação em associações profissionais, grupos de interesse e órgãos de classe;
IV – A educação continuada é considerada critério para promoções, incentivos e reconhecimento profissional.
Capitulo VIII
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL
Art. 13º – Compromisso com Sustentabilidade e Responsabilidade Social
I – A Know How Imobiliária compromete-se em:
- a) Promover operações imobiliárias sustentáveis e ambientalmente responsáveis;
- b) Informar clientes sobre certificações ambientais, eficiência energética e sustentabilidade de imóveis;
- c) Desencorajar atividades imobiliárias que causem dano ambiental significativo;
- d) Respeitar direitos de comunidades tradicionais, povos indígenas e populações vulneráveis;
- e) Não participar de deslocamento involuntário ou coercitivo de comunidades;
- f) Defender acesso justo à habitação de qualidade em áreas bem localizadas;
- g) Apoiar iniciativas de redução de desigualdade habitacional;
- a) Contribuir para desenvolvimento das comunidades onde atuam;
- b) Apoiar programas de inclusão, educação profissional e oportunidades econômicas;
- c) Implementar políticas de inclusão e diversidade internas;
- d) Combater discriminação por raça, gênero, idade, orientação sexual, religião ou deficiência.
Capitulo XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14º – Aplicabilidade
As regras deste Código obrigam todos os profissionais da Know How Imobiliária em qualquer cargo, função, nível hierárquico ou formato contratual (efetivos, terceirizados, consultores, estagiários), tanto em atividades internas quanto externas, profissionais quanto pessoais que reflitam sobre a reputação institucional.
Art. 15º – Hierarquia Normativa
Em caso de conflito entre este Código e disposições legais, estatutárias ou regulamentares, prevalece a norma mais protetora do cliente e da integridade profissional, observando-se sempre:
I – Constituição Federal Brasileira e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
II – Lei nº 6.530/78 (Lei de Profissão de Corretor de Imóveis) e suas regulamentações;
III – Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
IV – Resolução COFECI nº 326/92 (Código de Ética Oficial);
V – Resoluções complementares do COFECI;
VI – Normas e orientações do CRECI-DF;
VII – Normas Técnicas ABNT aplicáveis ao setor imobiliário;
VIII – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18);
IX – Legislação tributária, ambiental e de registro de imóveis.
Art. 16º – Revisão Periódica
Este Código será revisto a cada dois anos ou quando necessário para refletir mudanças significativas em legislação, tecnologia, mercado ou padrões internacionais de ética profissional.
Art. 17º – Publicação e Disponibilização
Este Código é publicado e disponibilizado integralmente a:
I – Todos os profissionais, como documento obrigatório de aceitação;
II – Clientes, como informação transparente sobre padrões éticos institucionales;
III – Órgãos públicos e entidades regulatórias;
IV – Plataformas digitais, website e materiais informativos da Know How Imobiliária.